
STJ FIXA TESE QUE AUTORIZA NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
E aí, pessoal! Tudo certo!? É válida a notificação ao consumidor da inclusão de seu nome em cadastro de negativados feita por meio eletrônico, desde que sejam comprovados o envio da notificação e a entrega ao destinatári




























