
STJ FIXA TESE QUE AUTORIZA NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
E aí, pessoal!Tudo certo!?É válida a notificação ao consumidor da inclusão de seu nome em cadastro de negativados feita por meio eletrônico, desde que sejam comprovados o envio da notificação e a entrega ao destinatário.




























